Tributação aplicada à SST
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O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva Subclasse da CNAE.
Elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP?
– CATs;
– Benefícios com espécie acidentária (B91, B92, B93 e B94);
– Massa salarial;
– Número médio de vínculos;
– Taxa Média de Rotatividade
FAP: o que é e para que serve?
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador calculado de forma individual em cada empresa ou estabelecimento. Este multiplicador pode variar de 0,50 a 2,00 sendo aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, essas alíquotas variam de acordo com o Grau de Risco de cada empresa, sendo:
- 1% – Grau 1: Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
- 2% – Grau 2: Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
- 3% – Grau 3: Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso.
O FAP varia anualmente, sendo calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.