Neste evento deverá ser comunicado, pelo empregador/contribuinte/órgão público, acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO)
Neste evento será informado o detalhamento do atestado de saúde ocupacional e seus respectivos exames complementares descritos na Tabela 27, como por exemplo,
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Neste evento vincula-se cada trabalhador ao seu ambiente de trabalho, informando os riscos existentes e suas características, as proteções coletivas e individuais utilizadas e seus respectivos CA’s, no caso de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual).
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho define se uma atividade é elegível para aposentadoria especial.
O LTCAT não possui uma validade determinada. Dessa forma só precisa ser atualizado quando ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho capazes.
PGR
O que é:
É o Programa de Gerenciamento de Risco, proposto com a nova atualização da NR-01 e tem como objetivo ampliar o sistema de gestão envolvendo todas.
Caso não seja apresentado:
O Valor das multas por não implementar este programa são a partir de 2252 BTN. Podendo chegar até 6304 BTN, e dependendo do número de funcionários o valor pode ser ainda maior.