A NR-1 é uma das normas regulamentadoras mais abrangentes e importantes para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e através da Portaria MTE nº 1.419 recebeu novas atualizações. Com previsão de vigência a partir de 24 de maio de 2025, essas mudanças não apenas reforçam as práticas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), como também dão destaque a um tema urgente: riscos psicossociais no trabalho.
A NR-1 atualizada passou a apresentar o termo “riscos psicossociais” em seu texto, reconhecendo oficialmente que fatores como organização do trabalho, relações interpessoais e ambiente corporativo podem impactar a saúde dos trabalhadores.
Agora, as organizações devem documentar esses aspectos no inventário de riscos e adotar medidas para mitigar seus impactos, protegendo um ambiente de trabalho mais humano e acolhedor, onde a rotina profissional não comprometa a saúde mental e física dos colaboradores.
Assim, deve ser feita a avaliação de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e, se necessário, adotar medidas efetivas, a fim de evitar que o trabalhador tenha a sua saúde mental afetada.
O trabalho preventivo de avaliação e controle de fatores de risco é feito pela Segurança e Saúde do trabalho, podendo ser assessorado por profissional da área de Psicologia.
Já o diagnóstico da patologia ocorre por meio da avaliação ou exame psicossocial feita por profissional da área médica e/ou da psicologia.

